De ter sido rectificado o Decreto n.º 589/72, de 30 de Dezembro, que adopta providências de carácter administrativo relativas às províncias ultramarinas
Torna público terem sido introduzidas várias modificações ao Protocolo estabelecido em virtude do artigo 20.º do Acordo entre o Governo Português e o Governo do Estado Espanhol sobre os Transportes Rodoviários Internacionais