Possibilita o reingresso nos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros de funcionários que, tendo prestado serviço naqueles quadros pelo período mínimo de 10 anos, deles hajam sido afastados ou se tenham afastado por motivos não disciplinares
Determina que em 1983 o aumento da massa salarial a considerar como componente de custo para efeitos de formação de preços de produtos e empresas abrangidas pelo estabelecido nos Decretos-Leis n.os 329-A/74, de 10 de Julho, e 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, não poderá exceder 17%
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