Rectificação ao decreto-lei n.º 29638, que autoriza a Direcção Geral da Fazenda Pública a adquirir para a colónia portuguesa no Brasil, a fim de ela o doar ao Estado, o prédio sito no Largo de S. Domingos e conhecido por Palácio dos Condes de Almada
Autoriza a 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer as importâncias respeitantes às diferenças de vencimentos da situação do activo para a de reforma a que têm direito dois segundos sargentos
Considera Lotaria Nacional Portuguesa a lotaria da Misericórdia de Lisboa, única autorizada no continente da República, ilhas adjacentes e colónias africanas - Determina que nenhuma nova concessão possa ser dada nas colónias, com excepção de Macau
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública