Torna aplicável às despesas com obras e aquisições de material realizadas no ultramar pelos serviços dependentes do Ministério do Exército e da Secretaria de Estado da Aeronáutica as disposições dos Decretos-Leis n.os 41375, 41899 e 41790
Determina que a isenção de franquia prevista no n.º 2.º do artigo 77.º do Decreto n.º 34076 se aplique à correspondência postal trocada com os soldados pela Cruz Vermelha Portuguesa (Secção Auxiliar Feminina) mesmo quando fechada, sob condição de ser conduzida nos transportes da Força Aérea
Mantém em vigor até 30 de Junho de 1968 as determinações constantes da Portaria n.º 20634, que suspende a cobrança da sobretaxa dos artigos 18, 194 a 198 e 212 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério do Ultramar
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e do Ultramar