Determina que a pena de multa aplicada em substituïção da pena de prisão correccional, mesmo fora dos casos do artigo 1.º do decreto n.º 13343, nunca possa ser inferior a 10$00 nem superior a 50$00 diários - Declara que as despesas de viagem e as ajudas de custo mencionadas no artigo 19.º do decreto n.º 13255 serão pagas pelo fundo especial a que se refere o artigo 99.º do estatuto judiciário
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 13797, que determina a cunhagem e emissão na Casa da Moeda e Valores Selados de maior número de moedas de $50 e 1$00, com características diferentes das actualmente em circulação
Abre um crédito especial da quantia de 46000$00 destinado a reforçar as verbas constantes dos artigos 17.º do capítulo 1.º e 38.º do capítulo 2.º do orçamento do Ministério da Guerra para 1926-1927