Manda abrir um crédito na colónia de Moçambique para reforço da dotação inscrita do n.º 2) do artigo 39.º, capítulo 4.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral daquela colónia para 1946
Dispensa nos autos de transgressão levantados nos termos do artigo 6.º e nos do § 2.º e n.º 2.º do artigo 17.º do regulamento de polícia e exploração de caminhos de ferro, aprovado pelo decreto de 31 de Dezembro de 1864, a indicação de testemunhas, sempre que as circunstâncias de verificação da infracção o não permitam - Determina que estes autos façam fé em juízo até prova em contrário
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