Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 41577, que insere disposições relativas a quadros e efectivos em tempo de paz das forças terrestres ultramarinas
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Academia das Ciências de Lisboa - Reparação e limpeza de fachadas»
Torna aplicáveis, a partir de 1 de Janeiro de 1959, aos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes das províncias de Angola e Moçambique e ao seu pessoal as disposições sobre vencimentos e outras remunerações estabelecidas no Decreto n.º 40709 e no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino que não sejam contrariadas pelas disposições do presente diploma
Emitente:
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DRE
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério do Exército - Direcção dos Serviços do Ultramar