Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a Administração dos Portos do Douro e Leixões a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de anos económicos findos - Autoriza a 11.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da verba inscrita na alínea b) do n.º 2) do artigo 336.º, capítulo 23.º, do actual orçamento do Ministério da Economia
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, das Obras Públicas, da Economia e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública