Atribui aos Ministérios do Exército e da Marinha e à Secretaria de Estado da Aeronáutica uma quantia, em conta de verba inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1962, para constituir receita ordinária dos orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas para o mesmo ano
Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor
Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 os orçamentos privativos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor
Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe
Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 35196, que cria o Conselho Superior de Transportes Terrestres - Revoga o artigo 9.º do referido decreto-lei e várias disposições dos Decretos-Leis n.os 36976, 36977 e 41405
Emitente:
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Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional