Fixa os limites a observar na venda, a residentes em território nacional, de notas e moedas metálicas estrangeiras com curso legal nos respectivos países e de outros meios de pagamento sobre o exterior, para despesas de viagem e turismo. - Revoga a Portaria n.º 565/74 e o despacho do Ministro das Finanças de 30 de Setembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 7 de Outubro de 1974