Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 920/76 (promoção ao posto imediato dos sargentos-ajudantes aprovados no curso de promoção a sargento-chefe)
Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade orgânica da norma constante do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/76 (Código de Processo Penal)