Rectificação ao decreto n.º 29639, que transfere uma verba inscrita no n.º 1) do artigo 218.º, capítulo 12.º, do orçamento do Ministério para refôrço da dotação inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 216.º dos mesmos capítulo e orçamento
Abre um crédito para refôrço da dotação consignada no orçamento do Ministério para restituïções do conselho administrativo da Administração Central de Marinha, nos termos do artigo 16.º do decreto n.º 21426 (processos já organizados e a organizar)
Autoriza os governadores das colónias da Guiné e S. Tomé e Príncipe, os governadores gerais das colónias de Angola e Moçambique e o governador da colónia de Macau a abrirem créditos a fim de ocorrer nas mesmas colónias a encargos não previstos nas respectivas tabelas de despesa