Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com o custeio das casas das embaixadas e legações que são propriedade do Estado durante o 2.º semestre de 1948
Permite que a nomeação interina efectuada para o lugar de director geral da aeronáutica civil possa manter-se, sem necessidade de quaisquer formalidades, para além do prazo de um ano
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