Permite que os primeiros-oficiais dos quadros permanentes do Estado com mais de três anos de serviço efectivo, mediante autorização ministerial, sejam nomeados interinamente e por período não superior a um ano para o desempenho do cargo de chefe de secção - Revoga o artigo 45.º da 3.ª Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908
Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha, do Ultramar, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Educação Nacional e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Aumenta de dois para quatro o número de assistentes da especialidade de pediatria médica do quadro do pessoal clínico dos Hospitais Civis de Lisboa referido no mapa II anexo à Portaria n.º 14536