Determina que da receita anual resultante das importâncias cobradas previstas no n.º 13.º da Portaria n.º 259/91, de 30 de Março, e no n.º 1.º da Portaria n.º 260/91, de 30 de Março, sejam deduzidas as remunerações a atribuir aos intervenientes na apreciação técnica dos processos
Estabelece medidas preventivas relativas ao projecto de execução da variante à estrada regional n.º 1 - 1.ª de Ponta Delgada, designada por 2.ª circular
Emitente:
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Ministério da Saúde
Ministério das Finanças
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
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