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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 530/91
de 15 de Junho
A grande explosão demográfica, a par do desenvolvimento económico e urbanístico que se tem vindo a verificar, tem contribuído para o alargamento dos limites das zonas urbanas que envolvem os grandes centros populacionais e para a alteração da caracterização de muitas localidades, cuja feição era acentuadamente rural, e que, hoje em dia, são centros urbanos, com grande densidade populacional.
Estas realidades contribuíram para o desajustamento do dispositivo da Polícia de Segurança Pública, quer no que tange às áreas de actuação e jurisdição, quer quanto ao número de efectivos necessários à manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas e segurança de pessoas e bens nas áreas que tem à sua responsabilidade.
A adequação deste dispositivo é tarefa urgente, embora a desenvolver faseadamente, de acordo com as prioridades definidas quanto à criação de novas unidades policiais e elevação de categoria de outras já existentes.
O avanço na concretização destes objectivos está dependente, numa primeira fase, do aumento do número de lugares de pessoal com funções policiais e pessoal com funções não policiais dos quadros da Polícia de Segurança Pública aprovados pelas Portarias n.os 761/89, de 2 de Setembro, e 290/87, de 8 de Abril, e legislação complementar.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º O quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 761/89, de 2 Setembro, é acrescido dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º O quadro de pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública a que se refere o mapa VII anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, é acrescido dos lugares constantes do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 4 de Junho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.
MAPA I
MAPA II