No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 1/2007, de 11 de Janeiro, institui o regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg
Reclassifica as próteses de substituição da anca, do joelho e do ombro enquanto dispositivos médicos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/50/CE, da Comissão, de 11 de Agosto
Emitente:
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Ministério da Saúde
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações