Lei n.º 764, determinando que só possam ser considerados revolucionários civis, para admissão a empregos públicos, os indivíduos que o requeiram até oito dias depois da publicação da mesma lei
Lei n.º 769, determinando que as contas das câmaras municipais relativas ao ano de 1913 sejam julgadas pelas câmaras, e mandando aplicar êsse preceito a todas as contas dos corpos administrativos cujo julgamento competia às antigas comissões distritais
Lei n.º 770, estabelecendo que durante dois anos fiquem suspensos os reembolsos das prestações em dívida por adiantamentos feitos a funcionários públicos pela Caixa Geral de Depósitos