Abre um crédito para refôrço da segunda das verbas inscritas no capítulo 1.º da despesa extraordinária, sob a rubrica «Melhoria de vencimentos» do orçamento do Ministério para 1926-1927 - Transfere de uma para outra rubrica um saldo existente no referido orçamento
Rectificação ao decreto n.º 13827, que transfere do orçamento do Ministério do Interior para o das Finanças duas quantias, a fim de se ocorrer ao pagamento dos vencimentos de um terceiro oficial
Concede um novo prazo, em relação aos distritos que formam o arquipélago dos Açôres, para que as taxas do imposto do sêlo que foram modificadas pelo decreto n.º 13576 possam ser completadas por meio de estampilhas
Abre um crédito de 400000$00, cuja importância deverá ser inscrita no capítulo 2.º, artigo 15.º, do orçamento para 1926-1927, constituindo a epígrafe «Fundo especial de melhoramento do serviço de faróis»
Regula e altera algumas das disposições do decreto n.º 12706, quanto à forma do concurso para os lugares de inspectores chefes e inspectores de círculo do ensino primário - Fixa as normas a seguir e os programas a que hão-de obedecer os concursos a realizar
Prorroga o prazo determinado pelo § único do artigo 3.º do decreto n.º 13133, artigo que se refere à constituïção de sociedades para a exploração de indústrias de resinosos e de serração de madeiras
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 3.ª Repartição
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência