Torna público os novos desenhos n.os 1 e 2 da Resolução n.º 36, adoptada pelo grupo de peritos dos problemas aduaneiros relativos a transportes do Comité dos Transportes Interiores da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas
Prorroga por sessenta dias o prazo referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 116/77, de 30 de Março (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas)
Solicita ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade, no tocante à designação do vogal representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho Nacional de Estatística, por violação dos direitos da Região consagrados na Constituição
Emitente:
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