Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 9.º e ao n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de Março (Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas)
Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 92/80, de 22 de Abril
Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 71/78, de 3 de Maio (determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Grão-Pará)