Prorroga até ao dia 31 de Agosto de 1986 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro, que aprova o Estatuto do Pessoal Técnico, Técnico-Profissional, Administrativo e Auxiliar ao Serviço das Missões, Embaixadas e Consulados de Portugal
Funde as empresas EDMA - Empresa de Desenvolvimento Mineiro do Alentejo, E. P., e FERROMINAS, E. P., e cria a Empresa de Desenvolvimento Mineiro E. P. (EDM), aprovando o seu estatuto
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 1.º e ao n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20/81, de 28 de Janeiro (estabelece medidas com vista a incentivar a autoprodução de energia eléctrica)
Extingue os Serviços de Coordenação de Educação Física e Desporto Escolar e transfere para diversas direcções-gerais as suas competências em matéria de educação física curricular e para a Direcção-Geral dos Desportos a coordenação e o apoio das actividades desportivas não curriculares
Altera a redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 325/82, de 13 de Agosto (comete ao Ministério do Trabalho e Segurança Social a competência necessária para a definição do Programa de Construção de Novos Centros de Formação Profissional e de Reabilitação Profissional)
Integra em vários centros regionais de segurança social os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas dos respectivos distritos até 31 de Março de 1987
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério da Educação e Cultura
Ministério da Indústria e Comércio
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Ministério do Trabalho e Segurança Social
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social