De ter sido rectificada a Portaria n.º 377/2004, do Ministério das Finanças, que aprova a declaração modelo n.º 31 - rendimentos pagos a entidades que beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 14 de Abril de 2004
De ter sido rectificada a Portaria n.º 378/2004, do Ministério das Finanças, que aprova a declaração modelo n.º 34 - entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a depósito ou registo em Portugal sempre que tenham em circulação valores mobiliários, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 14 de Abril de 2004
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Louriçal (processo n.º 1000-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Louriçal, município de Pombal
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 41/2002, de 10 de Janeiro, os prédios rústicos denominados «Zambujeira Nova», «Monte da Vinha», e «Botico», situados na freguesia de Salvador, município de Odemira
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Gulvicha (processo n.º 1238-DGF), abragendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lajeosa da Raia, município do Sabugal
Altera o aviso n.º 1/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1993, introduzindo um aditamento à lista dos bancos multilaterais de desenvolvimento para efeitos de ponderação de riscos para cálculo do rácio de solvabilidade
Emitente:
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Banco de Portugal
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Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
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Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças