Reforça, por transferência de verba, a dotação orçamental para despesas de sustentação dos presos internados nas cadeias concelhias, comarcãs e de julgados municipais
Reforça, por transferência de verba, a dotação consignada a despesas nos termos dos decretos de 16 de Novembro de 1910 e n.º 13729 e a outras inerentes ao serviço da contribuïção de registo das direcções de finanças distritais e repartições concelhias
Permite que não fique sujeita à dedução de 10 por cento, a que se refere o disposto no artigo 13.º do decreto-lei n.º 22789, a dotação orçamental para manutenção e reparação do automóvel do Ministro