Aplica o regime dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 264-B/81, de 3 de Setembro, aos estrangeiros residentes em Macau que pretendam autorização de residência em Portugal
Dá cumprimento ao disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 58/80, de 10 de Outubro (assistência religiosa aos doentes internados em estabelecimentos de saúde)
Determina que até à publicação da actualização dos mapas de pessoal de enfermagem dos Serviços Médico-Sociais, prevista no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, poderão os enfermeiros de 1.ª classe aprovados no respectivo concurso de provas públicas ser promovidos, por conta das vagas de enfermeiro-chefe, à categoria de enfermeiro-subchefe
Na vigência do artigo 5.º da Lei n.º 39/78, de 5 de Julho, na sua redacção inicial, o Ministério Público tinha competência para, em representação de menor, propor acção de impugnação de paternidade
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