Esclarece a interpretação a dar à primeira parte do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 26115, no que se refere à proibição de nomeação de funcionários aposentados ou reformados para cargos permanentes
Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do Decreto n.º 32746, que suspende o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 25971, segundo o qual não são de considerar taras de uso habitual os sacos de algodão que acondicionam farinha de trigo e trigo em grão
Abre um crédito no Estado da Índia destinado a suportar os encargos com a criação de um centro de hemoterapia e reanimação no hospital da Escola Médica de Goa
Autoriza a cunhagem de moeda divisionária no montante de 15000000 de patacas, para substituição das cédulas e notas que se vão inutilizando, na província ultramarina de Macau
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento