Insere disposições relativas à obrigatoriedade da prestação do serviço aéreo pelo pessoal navegante da Força Aérea e estabelece as condições do abono das gratificações de serviço aéreo e da contagem do aumento de tempo de serviço para o cálculo das pensões de reserva e de reforma
Revoga, a partir de 1de Março do corrente ano, a disposição do artigo 28.º da Portaria Ministerial n.º 24, inserta no 1.º suplemento ao Boletim Oficial da província ultramarina de Moçambique n.º 39, 1.ª série, de 7 de Outubro de 1942 (regime mineiro)
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica