Ao Decreto n.º 47362, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Angola a emitir a obrigação geral correspondente às 5.ª e, 6.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967», na importância de 200000000$00
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente às 3.ª e 4.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967», na importância de 200000000$00