Ratifica o Acordo Internacional de 1994 sobre as Madeiras Tropicais, adoptado em Genebra, em 26 de Janeiro de 1994, no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento
Ratifica a Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como o Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica e pela Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996
Aprova, para ratificação, o Acordo Internacional de 1994 sobre as Madeiras Tropicais, adoptado em Genebra, em 26 de Janeiro de 1994, no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como o Protocolo Relativo à sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica e pela Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996