Determina, segundo deliberação do Conselho de Ministros para o Comércio Externo, que as operações do comércio externo fiquem sujeitas, quanto à moeda em que devam ser liquidadas, às directivas definidas pelo Ministro das Finanças, nos termos da 5.ª das normas para o comércio externo, insertas no Diário do Governo n.º 30, de 6 de Fevereiro de 1948
Adapta às novas características e objectivos da política económica internacional a disciplina reguladora das transacções cambiais - Revoga o Decreto n.º 27769, os Decretos-Leis n.os 30610, 38561, 38659 e 38759 e ainda o Decreto-Lei n.º 28088, mas este apenas na parte em que as suas disposições forem incompatíveis com as do presente diploma
Designa as directivas a adoptar quanto à moeda em que devem ser emitidos os boletins de registo prévio de comércio externo e liquidadas as respectivas transacções
Cria no Liceu Afonso de Albuquerque, da cidade de Goa, uma secção feminina, que abrangerá o 1.º e 2.º ciclos - Designa os lugares que passam a ser atribuídos à respectiva secção feminina e cria um lugar de professora de Canto Coral - Autoriza o governador-geral do Estado da Índia a abrir um crédito para suportar os encargos criados pelo presente diploma