De ter sido rectificada a Portaria n.º 350/74, de 6 de Junho, que fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas
Exonera o vice-presidente e os vogais da Junta Central das Casas do Povo e fixa a composição da comissão administrativa que assegurará o exercício das respectivas funções
Promove a aplicação ao funcionalismo público e administrativo, com as necessárias adaptações, das providências relativas à fixação de salário um mínimo e ao ajustamento das pensões de aposentação