Lei n.º 790, reintegrando nas suas antigas denominações de engenheiros hidrógrafos e engenheiros maquinistas navais as actuais classes de oficiais de marinha hidrógrafos e oficiais maquinistas navais
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 3314, publicado em suplemento ao Diário n.º 142, de 24 de Agosto, estabelecendo as regras a seguir com relação a exames de admissão nas escolas de ensino normal
Lei n.º 791, autorizando o Govêrno a adquirir máquinas, instrumentos e motores agrícolas, destinados aos serviços dos estabelecimentos oficiais de agricultura dependentes dos Ministérios do Fomento e de Instrução Pública, e a dotar estes estabelecimentos com os fundos indispensáveis para a aquisição de gados que forem necessários para a sua exploração ou para as suas funções de ensino, e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Artística
Ministério de Instrução Pública - Repartição Pedagógica de Instrução Primária e Normal
Ministério do Fomento - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio
Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral