Lei n.º 791, autorizando o Govêrno a adquirir máquinas, instrumentos e motores agrícolas, destinados aos serviços dos estabelecimentos oficiais de agricultura dependentes dos Ministérios do Fomento e de Instrução Pública, e a dotar estes estabelecimentos com os fundos indispensáveis para a aquisição de gados que forem necessários para a sua exploração ou para as suas funções de ensino, e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto