Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 10847 (Execução dos serviços de arrecadação das receitas públicas e de outros nas repartições de finanças e tesourarias da Fazenda Pública)
Determina que dos 40000000$00 a que se refere a segunda a parte do artigo 3.º da Lei n.º 1246 sejam destinados 1500000$00 à obra de estudos para a organização do respectivo projecto, necessários para tornar navegável o Rio Maior em designados pontos
Transfere dentro do capítulo 2.º da proposta orçamental do Ministério para 1924-1925 uma quantia para pagamento dos vencimentos de dois juízes da magistratura judicial do ultramar que passaram ao quadro