Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Lei n.º 1795
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decisões Judiciais
Lei n.º 1795, de 2 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Publicas - Repartição Central
Nota:
Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 145/1925, Série I de 1925-07-02
Data de Publicação:
1925-07-02
SUMÁRIO
Determina que dos 40000000$00 a que se refere a segunda a parte do artigo 3.º da
Lei n.º 1246
sejam destinados 1500000$00 à obra de estudos para a organização do respectivo projecto, necessários para tornar navegável o Rio Maior em designados pontos
JavaScript is required