Torna público ter sido assinado em Lisboa o Acordo Administrativo n.º 2 Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção Geral sobre Segurança Social entre os Governos de Portugal e da Espanha, de 20 de Janeiro de 1962, e do Acordo Complementar, de 16 de Maio de 1968, Relativo à Concessão de Prestações de Assistência Médica por Doença, Maternidade, Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
Estabelece as condições mínimas a que deve satisfazer o exame médico e o atestado referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento da Caça, promulgado pelo Decreto n.º 47847
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional