Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Administração dos Portos do Douro e Leixões, a Administração-Geral do Porto de Lisboa e o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscritas nos respectivos orçamentos do actual ano económico