Dá nova redacção aos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, e revoga o Decreto Regulamentar n.º 40/79, de 16 de Agosto (Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência)
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com a Caixa Geral de Depósitos um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo em várias moedas, no montante equivalente a 20000000 de ECU, que o Banco Europeu de Investimento (BEI) concedeu à Caixa Geral de Depósitos
Prorroga por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 29/82, de 21 de Maio, que sujeitou a medidas preventivas pelo prazo de 2 anos a área aprovada para a localização das novas instalações para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
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