Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros. Revoga a Portaria n.º 1075/83, de 31 de Dezembro
Torna público ter o Representante Permanente da Suíça junto do Conselho da Europa depositado o instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição
Prorroga até 3 de Março de 1986 o prazo referido na alínea a) do n.º 9.º da Portaria n.º 277/84, de 7 de Maio, que regulamenta o funcionamento da comissão liquidatária da CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L.
Estabelece as zonas de acção social escolar dos ensinos preparatório e secundário, englobando os estabelecimentos de ensino que as integram. Revoga a Portaria de n.º 676/84, de 5 de Setembro
Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 249/83, de 4 de Março, que cria o mestrado em Matemática Aplicada no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa
Sujeita, no continente, ao regime de preços máximos a venda de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário
Torna público ter sido assinada em Paris a tabela das indemnizações por encargos de família, prevista no artigo 45.º da Convenção Luso-Francesa de 29 de Julho de 1971 e no artigo 95.º, modificado, do Acordo Administrativo Geral de 11 de Setembro de 1972
Determina que nas garrafas de vinho do Porto com a capacidade de 5 cl a 10 cl possa ser utilizada, para além do selo de garantia, cápsula, a fornecer pelo Instituto do Vinho do Porto
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva aos «5 Séculos do Azulejo em Portugal - 19.º grupo»
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma nova série ordinária, de tiragem ilimitada, com tarja fosforescente, designada «Arquitectura Popular Portuguesa», destinada a substituir a actual em circulação «Instrumentos de Trabalho»
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva às «Datas da História de Portugal»
Na vigência do Decreto-Lei n.º 48/78, de 21 de Março, para um auto fazer fé em juízo, nos termos dos artigos 166.º e 169.º, § 2.º, do Código de Processo Penal, bastava que os factos tivessem sido pessoal e directamente presenciados pelo autuante, ainda que não de forma imediata
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