Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2024/M, de 4 de dezembro, que cria o Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM, e à quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M, de 19 de agosto, que aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de inspeção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspeções-gerais.
Pela aplicação do mecanismo de recuperação do valor equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado, no âmbito dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência, realizados pelas instituições particulares de solidariedade social da Região Autónoma da Madeira.
Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei sobre a redução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e isenção de imposto municipal sobre os imóveis (IMI) na primeira habitação própria e permanente e atribuição de benefícios fiscais para vendedores de imóveis destinados a primeira habitação própria e permanente.