De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 140/94, do Ministério das Finanças, que aprova a alienação da totalidade do capital social das sociedades Rodoviária da Estremadura, S. A., e Rodoviária do Sul do Tejo, S. A., de que é única titular a RNIP - Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, SGPS, S. A., publicado no Diário da República, n.º 119, de 23 de Maio de 1994
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 116/94, do Ministério das Finanças, que aprova o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, publicado no Diário da República, n.º 102, de 3 de Maio de 1994
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95/94, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro (altera as fórmulas de retenção do IRS), publicado no Diário da República, n.º 83, de 9 de Abril de 1994
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 82/94, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/111/CEE, do Conselho, de 14 de Dezembro, que introduz medidas de simplificação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado, publicado no Diário da República, n.º 61, de 14 de Março de 1994
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 90/94, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera os Estatutos da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de Maio, publicado no Diário da República, n.º 81, de 7 de Abril de 1994
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 147/94, do Ministério das Finanças, que determina a obrigatoriedade de as seguradoras elaborarem contas consolidadas, publicado no Diário da República, n.º 121, de 25 de Maio de 1994
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 119/94, do Ministério das Finanças, que altera o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, publicado no Diário da República, n.º 106, de 7 de Maio de 1994
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 168/94, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova as bases da concessão da concepção, do projecto, da construção, do financiamento, da exploração e da manutenção da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa, bem como da exploração e da manutenção da actual travessia, e atribui ao consórcio LUSOPONTE a respectiva concessão, publicado no Diário da República, n.º 136, de 15 de Junho de 1994
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