De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 66/96, do Ministério das Finanças, que revê o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 31 de Maio de 1996
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 84/96, da Presidência do Conselho de Ministros, que define as condições legais aplicáveis à concessão de apoios por parte do Estado ao sector da comunicação social, bem como à coordenação e à distribuição da publicidade do Estado, em especial pelas rádios locais e regionais e pela imprensa regional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 29 de Junho de 1996
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 50/96, do Ministério das Finanças, que estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1996, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 16 de Maio de 1996
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 3-A/96/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 29 de Fevereiro de 1996