Mantém durante o ano de 1961 o regime do Fundo de Socorro Social estabelecido no Decreto-Lei n.º 42093, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 42299, 42818 e 43144 - Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42093
Dá nova redacção ao corpo do artigo 3.º do Decreto n.º 38806, alterado pelo artigo único do Decreto n.º 40136 (Comissão Consultiva Nacional das Pescarias do Noroeste do Atlântico)
Manda abonar durante o ano de 1961 às embaixadas e legações de Portugal junto de diversos países várias quantias mensais, destinadas a ocorrer a despesas com o material e expediente
Manda abonar durante o ano do 1961 aos consulados de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais, destinadas a ocorrer a despesas com material e expediente
Manda abonar durante o ano de 1961 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais, destinadas a ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado