Decreto n.º 2531, transferindo do artigo 7.º para o 9.º do capítulo 3.º do orçamento dêste Ministério a quantia de 29141$00, importância dos vencimentos do pessoal dos governos civis que pela lei n.º 497, de 30 de Março de 1916, ficou adido
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 2522, que mandou contar ao pessoal docente da Escola de Guerra, para os efeitos de promoção, o tempo de serviço escolar prestado emquanto na mesma Escola durar o regime determinado pelos decretos n.os 2314 e 2469