Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 2522, que mandou contar ao pessoal docente da Escola de Guerra, para os efeitos de promoção, o tempo de serviço escolar prestado emquanto na mesma Escola durar o regime determinado pelos decretos n.os 2314 e 2469
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.