Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o limite de prazo estabelecido no § 3.º do artigo único do decreto-lei n.º 30850 (legalização de engenhos que utilizem as águas como fôrça motriz)
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as colónias, excepto Macau, para nelas ter execução na parte aplicável, o decreto-lei n.º 31567, que isenta de pagamento de direitos de importação as forragens que sobrem da alimentação do gado bovino originário das colónias portuguesas, durante a viagem até ao continente, quando não excedam 25 por cento das quantidades embarcadas
Autoriza um engenheiro a dar em penhor à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a concessão que lhe foi conferida pelo decreto n.º 31490, para instalar a indústria de aproveitamento de óleos de lubrificação usados
Torna extensiva, a partir de 1 de Julho próximo futuro, a proïbição total de abastecimento aos veículos dos grupos II e IX (utilitários) nas cidades de Lisboa, Pôrto, Coimbra e Braga, aos concelhos de Cascais, Oeiras, Matozinhos e Vila Nova de Gaia
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Instituto Português de Combustíveis
Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública