Rectifica a forma como foi publicada a relação das especialidades farmacêuticas cuja venda avulsa deve ser feita nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38226, inserta no Diário do Governo n.º 142, de 10 do corrente mês
Manda abonar, durante os meses de Abril a Setembro de 1951, à Legação de Portugal na Alemanha várias importâncias mensais, para ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado
Abre créditos nas províncias ultramarinas de Angola, Moçambique e Timor e no Estado da Índia, destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesas e a custear outros encargos
Emitente:
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DRE
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna