Prorroga até 31 de Dezembro de 1947 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 31856, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais
Declaração de que o suplemento de 20 por cento criado pelo § 4.º do artigo 1.º do decreto-lei n.º 35886 é de acrescer ao vencimento-base para efeito de determinação do custo do diploma de funções públicas, visto ficar integrado nos vencimentos normais de todos os servidores do Estado, como foi determinado por despacho ministerial de 20 de Junho último
1.º orçamento suplementar da Junta Autónoma de Estradas, organizado com os saldos que transitaram do ano de 1946 e que são dispensados no corrente ano das rubricas orçamentais respectivas
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça - Direcção Geral da Justiça
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos - 2.ª Repartição
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas