Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 1.º e ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48620, que adopta nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devam ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem
Torna público terem sido trocados em Lisboa os instrumentos de ratificação do Tratado entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha sobre a Utilizações das Águas e dos Portos Portugueses pelo N/N Otto Hahn, assinado em Bona em 29 de Janeiro de 1971 e aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 104/71
Torna extensivo às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes do presente diploma, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 200/72, que alterou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 331/71 (regime de atribuição da categoria de professor extraordinário do ensino secundário)
Emitente:
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Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos