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Ato Original
Portaria n.º 364/72
de 30 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 200/72, de 17 de Junho, que alterou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 331/71, de 4 de Agosto, ficando com a redacção seguinte:
Art. 4.º - 1. A atribuição da categoria de professor extraordinário será requerida ao Governador nos serviços provinciais de educação de 1 a 15 de Agosto de cada ano.
2. Independentemente da data do despacho que atribua a categoria de professor extraordinário, serão processados os vencimentos em Agosto e Setembro aos professores que, em 31 de Julho de cada ano, o estabelecimento de ensino competente verifique reunirem as condições legais exigidas para essa atribuição.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.